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Primeiros Passos - #1

Introduzindo a matéria de Direito Constitucional, vamos analisar o conceito, tanto literal, como também científico desse ramo do Direito. A matéria de Direito Constitucional, é uma das mais importantes do ramo jurídico, pois é a partir dela que surgem as regras que disciplinam a criação de normas infraconstitucionais. É importante se alentar sobre os assuntos abordados na disciplina, para concursos, provas, e processos seletivos, pois, geralmente são assuntos muito cobrados e que, costumam ser frequentes nas avaliações. 


Capítulo 1 – Direito Constitucional #1 – Primeiros Passos
Ciência Jurídica – O que é Direito Constitucional?
O Direito Constitucional é uma disciplina relativamente nova. Começa a surgir com as primeiras constituições, transformando-se assim, em uma ciência jurídica. Mas antes vamos analisar a palavra “constituição”.

--> Constituição é um termo “equívoco“:
A palavra, possui vários conceitos, como: Composição, construção, gênese, formação, estrutura, etc.

Uma definição geral da palavra constituição (significado)É o modo de ser das coisas, tudo que existe, possui uma constituição. Para o Direito, seria o modo de ser do Estado. Mas o que nos interessa na verdade é o conceito jurídico.

Conceito jurídico de D.Constitucional/Constituição:
Para ser uma ciência jurídica, é imprescindível existir um objeto de estudo. É aqui que entra a indagação, “o que é o Direito Constitucional?”.
A resposta: “É uma ciência jurídica, que tem como objeto de estudo, a organização jurídica fundamental de um Estado, de forma metódica e sistematizada”.

Objeto de estudo do Direito Constitucional:
Organização jurídica fundamental do Estado. A constituição lida com aquilo que é essencial.

Do ponto de vista formal e material
Material: A constituição vai representar a organização dos poderes e dos órgãos do Estado, e, as normas que protegem as pessoas.
Formal: É o documento legal que define a estrutura do Estado.

Constituição é:
Norma que organiza o Estado no seu aspecto fundamental.

 Situação no quadro do Direito
Para fins didáticos, há uma separação de cada ramo do Direito para uma melhor compreensão.  Na prática, essa separação não funciona, ela obsta em ser apenas para fins didáticos, até porque, essa dicotomia entre direito público e privado, foi se dissolvendo com o tempo.
 
Quadro demonstrativo. O Direito Constitucional é separado entre o Direito Público.

O Direito Constitucional é anterior ao próprio Estado
Antes do nascimento de uma constituição havia Estado, mas ele não era organizado juridicamente, seria, portanto, um problema no aspecto externo e interno. Sendo assim, seria necessário a criação de uma constituição para que o Estado se organizasse juridicamente. 

Deste modoO Direito Constitucional é anterior ao Estado, pois permite a existência das normas infra constitucionais dos Ramos do Direito.

Fontes e objetivos
A fonte é de onde a norma decorre. Como conceitua Paulo Nader, a fonte do direito é empregada como uma metáfora, pois a palavra fonte em seu significado literal, tem por significado “nascente de água”. (Nader, 2015)

Fonte primária e secundária
1) Fonte primária: Existe apenas uma fonte primária no Direito Constitucional.
É o poder constituinte. (Veremos em capítulo específico).

2) Fonte secundária: Não vai criar nenhuma regra, irá orientá-la, induzi-la.  Pode levar a criação de uma norma constitucional.
Exemplos: Costume, doutrina, jurisprudência, decisões dos tribunais.

Objetivo do Direito Constitucional:
Fazer um estudo metódico, sistematizado para a constituição do Estado. Resumindo, o objetivo do Direito Constitucional é interpretar a constituição.

Matérias constitucionais
A constituição demarca as vontades do legislador, pois, ao criar alguma norma, deve obedecer a constituição. Assim, ela cria limites para todos os ramos do Direito. Em capítulo específico, vamos analisar a teoria de Hans Kelsen, sobre o sistema piramidal e escalonado de normas, e entenderemos um pouco melhor sobre tais limites.

Matérias próprias da constituição
--> Modo de aquisição e exercício do poder.
--> Forma de governo (Se é monarquia, república).
--> Limite de atuação dos órgãos do poder.
--> Estrutura dos órgãos do poder.
--> Forma de Estado.

Há ainda outros limites como:
--> Direitos fundamentais. 

Referências
Alexandrino, M. (2008). Direito Constitucional descomplicado. São Paulo: Forense.
Nader, P. (2015). Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense.
Lenza, Pedro. "Direito constitucional esquematizado." (2013).

Concluindo
Terminamos a postagem por aqui, este foi uma resumida introdução a matéria, onde você pode analisar e ter um breve estudo sobre o Direito Constitucional. Vamos usar essa base, para todo conteúdo mais a frente, e, deve ser lembrada para um maior entendimento da matéria. Obrigado pela atenção.

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