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Primeiros Passos - #1


Vamos iniciar aqui o estudo do Direito do Trabalho. Seguiremos na mesma base de estudo das outras matérias. Para começar, vamos falar um pouco do histórico, princípios e o início do Direito do Trabalho. Lembrando que todas as disciplinas vamos retratar a parte teórica toda, para depois retratar atualidades, práticas e etc..


Cap. 1 – Direito do Trabalho #1 – Primeiros Passos 
Evolução
A sociedade é composta por pessoas desiguais, para proteger essas pessoas consideradas mais fracas a sociedade ideologicamente elegeu um ramo do Direito que foi delegado de exercer essa função. Em 1789 tivemos a Revolução Francesa, porém na época a Igualdade era apenas Formal, ou seja, uma ingerência mínima do Estado na vida das pessoas. Sendo assim, ouve uma grande exploração dos trabalhadores por parte dos proprietários de fábricas, necessitando assim, a criação de maneiras para proteger os trabalhadores, dessa exploração.

Histórico na legislação
Tivemos uma Lei Esparsa em 1803 que deu início a proteção do proletariado, mas ainda era precária e proibia, por exemplo, o trabalho da criança menor de 8 anos.

Brasil
Com a revolução e 1930 e com Getúlio Vargas deu-se início no Brasil uma proteção ao trabalhador. Em 1931, criou-se o Ministério do Trabalho. 1932, a criação da Carteira de Trabalho, Férias. E em 1943 a promulgação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que hoje seguimos para tratar dos assuntos do Direito do Trabalho. Em 1988, houve a constitucionalização do Direito do Trabalho, no art 7º da CF.

Princípios (Constitucionais).  
Vamos começar pelos princípios constitucionais, que regem a atuação do Direito do Trabalho no ramo do Direito.


a) Princípio da ampla defesaSão os meios que defesa que a parte tem o direito. Os meios podem ser todos possíveis, desde que necessários e autorizados.



b) Princípio da publicidadeTodos os atos devem ser públicos, como também as normas devem ser publicadas para que tenha validade/efeito.



c) LegalidadeEstá previsto no art. 37 CF/88. E significa que a atuação do Estado de ser legal, ou seja, o Estado deve exigir um comportamento que está previsto em lei. Não pode o Estado querer obrigar o indivíduo se não tiver uma previsão legal.



d) ContraditórioA parte tem o Direito de tomar o conhecimento, de ser comunicada e de se manifestar. Um alega x o outro y.



e) Princípio da boa-fé contratual: A boa-fé é um princípio geral, não é específico do Direito Trabalhista, o empregado e o empregador devem manter uma lealdade recíproca pactuada na boa fé.


Concluindo
Terminamos a postagem por aqui, este foi uma resumida noção sobre o assunto, onde você pode analisar e ter um breve estudo sobre o tema. Vamos usar essa base, para todo conteúdo, e, deve ser lembrada para um maior entendimento da matéria. Isso é tudo pessoal, obrigado pela atenção e até os próximos estudos.

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