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Tendo chegado ao conhecimento de um Delegado (de uma delegacia de homicídios de certa metrópole) a notícia criminal de um homicídio, instaurou-se o devido inquérito policial. Apurou-se, no decorrer do processo de investigação, a existência de uma testemunha que havia presenciado os fatos.
Arguida pelo delegado, a testemunha levou-o ao suspeito. Lá chegando, o delegado deparou-se com um problema grave: o suspeito tinha um irmão gêmeo, idêntico.
Portanto, a testemunha não conseguiu apontar o autor do fato delituoso. Na dúvida, o delegado prendeu os dois irmãos. Após um mês da prisão, ainda sem vislumbrar a autoria do homicídio, um dos dois irmãos engordou quase quinze quilos, enquanto o outro permaneceu com o mesmo peso de quando fora preso. Analisando pormenorizadamente os fatos e os acontecimentos, o delegado chegou a conclusão da autoria: liberou o gêmeo gordo e indiciou o outro.
Pergunta-se:
Qual teria sido o fundamento jurídico usado para a liberação e para o indiciamento?
Resposta:
O que não mata, engorda!
Arguida pelo delegado, a testemunha levou-o ao suspeito. Lá chegando, o delegado deparou-se com um problema grave: o suspeito tinha um irmão gêmeo, idêntico.
Portanto, a testemunha não conseguiu apontar o autor do fato delituoso. Na dúvida, o delegado prendeu os dois irmãos. Após um mês da prisão, ainda sem vislumbrar a autoria do homicídio, um dos dois irmãos engordou quase quinze quilos, enquanto o outro permaneceu com o mesmo peso de quando fora preso. Analisando pormenorizadamente os fatos e os acontecimentos, o delegado chegou a conclusão da autoria: liberou o gêmeo gordo e indiciou o outro.
Pergunta-se:
Qual teria sido o fundamento jurídico usado para a liberação e para o indiciamento?
Resposta:
O que não mata, engorda!
Referências/Fontes/Créditos:
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- Nação Jurídica
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