Introduzindo a matéria de Direito
Constitucional, vamos analisar o conceito, tanto literal, como também
científico desse ramo do Direito. A matéria de Direito Constitucional, é uma
das mais importantes do ramo jurídico, pois é a partir dela que surgem as regras
que disciplinam a criação de normas infraconstitucionais. É importante se
alentar sobre os assuntos abordados na disciplina, para concursos, provas, e
processos seletivos, pois, geralmente são assuntos muito cobrados e que,
costumam ser frequentes nas avaliações.
Capítulo 1 – Direito Constitucional
#1 – Primeiros Passos
Ciência Jurídica –
O que é Direito Constitucional?
O Direito Constitucional é uma
disciplina relativamente nova. Começa a surgir com as primeiras constituições,
transformando-se assim, em uma ciência jurídica. Mas antes
vamos analisar a palavra “constituição”.
--> Constituição é um termo
“equívoco“:
A palavra, possui vários conceitos,
como: Composição, construção, gênese, formação, estrutura, etc.
Uma definição geral da palavra
constituição (significado): É o modo de ser das coisas, tudo que
existe, possui uma constituição. Para o Direito, seria o modo de ser do Estado.
Mas o que nos interessa na verdade é o conceito jurídico.
Conceito
jurídico de D.Constitucional/Constituição:
Para ser uma ciência jurídica,
é imprescindível existir um objeto de estudo. É aqui que entra a
indagação, “o que é o Direito Constitucional?”.
A resposta: “É uma ciência
jurídica, que tem como objeto de estudo, a organização jurídica
fundamental de um Estado, de forma metódica e sistematizada”.
Objeto de estudo do
Direito Constitucional:
Organização jurídica fundamental do
Estado. A constituição lida com aquilo que é essencial.
Do ponto de vista
formal e material
Material: A constituição vai
representar a organização dos poderes e dos órgãos do Estado, e, as normas que
protegem as pessoas.
Formal: É o documento legal
que define a estrutura do Estado.
Constituição é:
Norma que organiza o Estado no seu
aspecto fundamental.
Situação no
quadro do Direito
Para fins didáticos, há uma separação
de cada ramo do Direito para uma melhor compreensão. Na
prática, essa separação não funciona, ela obsta em ser apenas para fins
didáticos, até porque, essa dicotomia entre direito público e privado, foi se
dissolvendo com o tempo.
O Direito
Constitucional é anterior ao próprio Estado
Deste modo: O Direito
Constitucional é anterior ao Estado, pois permite a existência das normas infra
constitucionais dos Ramos do Direito.
Fontes e objetivos
A fonte é de onde a norma decorre.
Como conceitua Paulo Nader, a fonte do direito é empregada como uma metáfora,
pois a palavra fonte em seu significado literal, tem por significado “nascente
de água”. (Nader, 2015)
Fonte primária e secundária
1) Fonte primária: Existe apenas uma
fonte primária no Direito Constitucional.
É o poder constituinte. (Veremos
em capítulo específico).
2) Fonte secundária: Não vai criar
nenhuma regra, irá orientá-la, induzi-la. Pode levar a criação de uma
norma constitucional.
Exemplos: Costume, doutrina,
jurisprudência, decisões dos tribunais.
Objetivo do Direito Constitucional:
Fazer um estudo metódico,
sistematizado para a constituição do Estado. Resumindo, o objetivo do Direito
Constitucional é interpretar a constituição.
Matérias
constitucionais
A constituição demarca as vontades do
legislador, pois, ao criar alguma norma, deve obedecer a constituição. Assim,
ela cria limites para todos os ramos do Direito. Em capítulo específico, vamos
analisar a teoria de Hans Kelsen, sobre o sistema piramidal e escalonado de
normas, e entenderemos um pouco melhor sobre tais limites.
Matérias próprias
da constituição
--> Modo de
aquisição e exercício do poder.
--> Forma de governo
(Se é monarquia, república).
--> Limite de atuação
dos órgãos do poder.
--> Estrutura dos
órgãos do poder.
--> Forma de Estado.
Há ainda outros limites como:
--> Direitos
fundamentais.
Referências
Alexandrino, M. (2008). Direito
Constitucional descomplicado. São Paulo: Forense.
Nader, P. (2015). Introdução
ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense.
Lenza, Pedro.
"Direito constitucional esquematizado." (2013).
Concluindo
Terminamos a
postagem por aqui, este foi uma resumida introdução a matéria, onde você pode
analisar e ter um breve estudo sobre o Direito Constitucional. Vamos usar essa
base, para todo conteúdo mais a frente, e, deve ser lembrada para um maior
entendimento da matéria. Obrigado pela atenção.
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estudos.
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