Vamos iniciar aqui o estudo do Direito Empresarial
I. Seguiremos na mesma base de estudo das outras matérias. Para começar, vamos
falar um pouco do histórico e introdução do Direito Empresarial, também chamado
de Direito Comercial. Lembrando que todas as disciplinas vamos retratar a parte
teórica toda, para depois retratar atualidades, práticas e etc..
Cap. 1 – Direito Empresarial #1 –
Primeiros Passos
Introdução
O D. Empresarial se encarrega de regulamentar as
relações vinculadas entre as pessoas do comércio, ou seja, os atos jurídicos do
Empresário (Toda pessoa que visa lucros e realizam atos de comércio, o conceito
de Empresário está no art. 966 do Código Civil).
Histórico
a) Império da Babilônia
O Direito Empresarial surgiu em 2083 a.c, previa
empréstimos a juro, contratos de sociedade e comissão, contrato de deposito,
foi o surgimento dos primeiros documentos do Direito Empresarial.
b) Idade média:
Surgem aqui os primeiros comerciantes, foi um
período de formação do Direito Empresarial.
c) Código de Napoleão (1807):
Foi um início e avanço para o Direito Empresarial.
Estava divido em partes, que formavam 4 livros:
--> LIVRO I: Parte Geral do Direito
Comercial - Revogada em 2003.
--> LIVRO II: Direito
Marítimo.
--> LIVRO III: Direito das falências
e bancarrotas.
--> LIVRO IV: Jurisdição comercial -
Processo comercial, tribunal do comercio.
d) Brasil:
Quem introduziu o Direito Empresarial no Brasil foi
José da Silva Lisboa, com base no código Francês, Português e Espanhol. Ele foi
considerado o fundador. O Direito Empresarial iniciou no Brasil com a chegada
do Príncipe Dom João VI. Após a independência foi promulgado o Código Comercial
que entrou em vigor em 1º de Janeiro de 1851.
Noções
a) Mudança na denominação:
Tempos atrás o Direito Empresarial era comumente
chamado de Direito Comercial. Porém, Direito Comercial não corresponde com a
amplitude que o ramo do Direito tem. Por isso Direito Empresarial, para que não
haja restrições que teria sendo denominado apenas para "o comércio".
Na verdade, a mudança de denominação apenas atingiu o nome, não mudou nada a
não ser a termologia.
b) Conceito de Comércio:
É visto por dois aspectos o aspecto econômico e
o jurídico. Pelo primeiro, a atividade de comércio é a que
busca a circulação de riqueza produzida. Já o jurídico, comércio
é a atividade habitual, lucrativa de mediação entre produtor e consumidor,
tendo esta três elementos (Intermediação, busca de lucro, profissionalismo ou
habitualidade).
c) Características do Direito Empresarial:
I) Onerosidade: Todo ato de comércio é oneroso,
não existe ato mercantil gratuito.
II) Simplicidade: O Direito Comercial é simples, é
menos formalista que o Civil por exemplo nas suas relações.
III) Fragmentarismo: O Direito Comercial, não é
estático, ele é dinâmico e inovador. Ele é fragmentado, tem uma legislação
esparsa.
IV) Cosmopolitismo: Tem traços acentuados
internacionais, ao se adaptar as facilidades de comunicação nas relações com
outros países.
Concluindo
Terminamos a postagem por aqui, este foi uma
resumida noção sobre o assunto, onde você pode analisar e ter um breve estudo
sobre o tema. Vamos usar essa base, para todo conteúdo, e, deve ser lembrada
para um maior entendimento da matéria. Isso é tudo pessoal, obrigado pela
atenção e até os próximos estudos.
Concluindo
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