Caso ocorreu em Belém, e causou aborrecimento do Magistrado que tomou uma decisão inusitada.
Aborrecido com ação
"insignificante", juiz dá R$ 10 do próprio bolso para encerrar causa.
Um cidadão de Belém ingressou
ao Poder Judiciário para pleitear uma ação de apenas R$ 8,10, isso mesmo, oito
reais e dez centavos. O autor alegava que desembolsou o valor para receber
em casa o Certificado de Registro de Veículos do Detran, o que não aconteceu
porque a autarquia informou o endereço errado.
Sobrou até para a Defensoria Pública, que assistia o jurisdicionado, a qual, segundo o magistrado, "parece ter tempo de sobra".
Não é a primeira vez que isso ocorre na história do judiciário brasileiro. A excessiva judicialização não é um problema atual. Resgatando a memória do judiciário fluminense, relembramos uma decisão inusitada envolvendo a bagatela de Cr$ 5,00.
Inconformado com a situação e decidido a colocar um ponto final à demorada causa, o juiz substituto da 1ª vara da Fazenda Pública da Justiça do, à época, Distrito Federal, Elmano Cruz, proferiu, em tom de desabafo, a surpreendente decisão:
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhRGwpwXVd_fvDGjJhQ81JdMOkhQILI3ie66KDlq9ACUyJH9RyaFz6Pr4o4i8LNKsxEk-OmSwFXnyM7_rhKBwCOzb5lzwa3UQ7xYZfor3Al77V9CpcU9zNjWIBIJRBD_xpHlO380axMU0Q/s400/7F86BEB1603A51B9B39B7F5188BF4F51D270_Decis%25C3%25A3o.jpg)
A autora
da ação era a Fazenda Nacional, tendo por ré a Companhia Nacional de
Construções Civis e Hidráulicas, que devia a importância ao erário, a título de
revalidação de selo. Na época, o salário mínimo vigente na cidade do RJ, então
capital Federal, era de CR$ 240,00. O processo mobilizou grandes recursos do
Poder Público, permanecendo por sete anos em tramitação.
"Por causa dos 5 cruzeiros, que eram mil réis ao tempo do
fato, há sete anos debatem o fisco e a executada, com grande massada, esforço,
canseiras e trabalho na Procuradoria, Recebedoria, Ministério do Trabalho e
Juízo. Não estamos mais em condições de perder tempo em questões de nonada.
Assim como seja mais precioso meu tempo, que deve ser ultimamente empregado na
decisão de numerosos pleitos - determino que vão os autos ao contador, para o
cálculo das custas devidas, expedindo-se a seguir a guia, que de meu bolso me
prontifico a pagar à Fazenda Nacional, os famosos Cr$ 5,00. Ao contador."
O caso foi divulgado na terceira
página do jornal A Noite, do Rio de Janeiro, em 12 de fevereiro
de 1943.
Referências/Fontes/Créditos:
*Não colaboramos com plágio, por isso, os créditos da postagem vão para os autores. Colaboramos apenas para distribuição de um bom conteúdo na rede.*
- Amo Direito
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