Marcadores:

Ação insignificante aborrece juiz

Caso ocorreu em Belém, e causou aborrecimento do Magistrado que tomou uma decisão inusitada. 

Aborrecido com ação "insignificante", juiz dá R$ 10 do próprio bolso para encerrar causa.

 
Um cidadão de Belém ingressou ao Poder Judiciário para pleitear uma ação de apenas R$ 8,10, isso mesmo, oito reais e dez centavos. O autor alegava que desembolsou o valor para receber em casa o Certificado de Registro de Veículos do Detran, o que não aconteceu porque a autarquia informou o endereço errado.

A "fortuna" e a insignificância da causa irritaram o juiz de Direito João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª vara da Fazenda da capital, que decidiu deixar nos autos, dentro de um envelope, uma nota de R$ 10 para encerrar a questão. 
Sobrou até para a Defensoria Pública, que assistia o jurisdicionado, a qual, segundo o magistrado, "parece ter tempo de sobra".
Não é a primeira vez que isso ocorre na história do judiciário brasileiro. A excessiva judicialização não é um problema atual. Resgatando a memória do judiciário fluminense, relembramos uma decisão inusitada envolvendo a bagatela de Cr$ 5,00.
Inconformado com a situação e decidido a colocar um ponto final à demorada causa, o juiz substituto da 1ª vara da Fazenda Pública da Justiça do, à época, Distrito Federal, Elmano Cruz, proferiu, em tom de desabafo, a surpreendente decisão:


 


A autora da ação era a Fazenda Nacional, tendo por ré a Companhia Nacional de Construções Civis e Hidráulicas, que devia a importância ao erário, a título de revalidação de selo. Na época, o salário mínimo vigente na cidade do RJ, então capital Federal, era de CR$ 240,00. O processo mobilizou grandes recursos do Poder Público, permanecendo por sete anos em tramitação.

"Por causa dos 5 cruzeiros, que eram mil réis ao tempo do fato, há sete anos debatem o fisco e a executada, com grande massada, esforço, canseiras e trabalho na Procuradoria, Recebedoria, Ministério do Trabalho e Juízo. Não estamos mais em condições de perder tempo em questões de nonada. Assim como seja mais precioso meu tempo, que deve ser ultimamente empregado na decisão de numerosos pleitos - determino que vão os autos ao contador, para o cálculo das custas devidas, expedindo-se a seguir a guia, que de meu bolso me prontifico a pagar à Fazenda Nacional, os famosos Cr$ 5,00. Ao contador."

O caso foi divulgado na terceira página do jornal A Noite, do Rio de Janeiro, em 12 de fevereiro de 1943.

Referências/Fontes/Créditos: 
*Não colaboramos com plágio, por isso, os créditos da postagem vão para os autores. Colaboramos apenas para distribuição de um bom conteúdo na rede.* 
  • Amo Direito
  • Migalhas

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado pela visita. Deixe sua sugestão, dúvida.

Ou entre em contato conosco: