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Primeiros Passos - #1


Vamos dar início ao Direito Civil. Um dos ramos do Direito que visa organizar e disciplinar a relação jurídica entre pessoas e é muito importante para a sociedade. O Direito Civil, regulamenta todos os atos da vida civil, do nascimento até a morte, sendo assim, um dos importantes ramos jurídicos. Nessa postagem, vamos introduzir no conceito de Direito Civil, histórico, sobre o código e mais:

Cap. 1 – Direito Processual Civil #1 – Processo Contencioso e Voluntário
Introdução
O Direito determina regras para que o homem possa e consiga viver em sociedade. O Direito Civil regula a relação entre os particulares é um ramo do Direito Privado. O Direito Civil começa desde a fase em que o embrião se forma (pois o a lei protege os Direitos desde a concepção, "direitos do nascituro"), até a morte e também após esta (post mortem), com o testamento, por exemplo. É interessante analisar o código civil, pois, percebe-se que ele vai disciplinar a vida cotidiana, por isso é denominado Direito Civil. Rege os deveres das pessoas, os direitos, como cônjuge, pai, irmão, filho, devendo ou sendo credor, recebendo ou pagando, sendo proprietário entre outras obrigações que realizamos na vida comum².

"Destinado à regulamentar as relações de família e as relações patrimoniais que se formam entre os indivíduos" Serpa Lopes¹

O código Civil no Brasil: 
Há uma história dentro do Direito Civil Brasileiro. Começou com as ordenações Filipinas, Manoelinas, Afonsinas e os Decretos Reais. Avançou com a “Era do Brasil independente”, com a Constituição de 1824, que se referiu à organização de um Código Civil, baseado na justiça e equidade, além disso, houve a criação de legislações especiais. Com o tempo, aproximadamente em 1899, Clóvis Bevilacqua propõe o projeto de lei, do primeiro Código Civil brasileiro, promulgado apenas em 1916. Nos dias atuais, vigora o Projeto de Lei de Caio Mário da Silva Pereira, de 1975, e promulgado em 2002 (código civil atual). Portanto:

Histórico:
--> Brasil Colônia: Ordenações (Inicio).
--> O Brasil independente: Constituição de 1824 se referindo a criação do código civil.
--> Primeiro projeto de lei para criação de um código civil (1899).
--> Criação do primeiro código civil (Promulgação – 1916).
--> Projeto para criação de Novo código civil, revogando o código de 1916. (1975).
--> Criação do novo código civil (Promulgação – 2002)

Introduzindo o Código Civil: 
O código Civil em vigor possui 2.046 arts, e é dividido em livros:

--> Parte Geral

Livro I) Das pessoas:
- Título I: Das pessoas naturais
- Título II: Das pessoas jurídicas
- Título III: Do domicílio

Livro II) Dos bens:
- Título Único: Das diferentes classes de bens

Livro III) Dos fatos jurídicos:
- Título I: Do negócio jurídico
- Título II: Dos atos jurídicos lícitos
- Título III: Dos atos jurídicos ilícitos
- Título IV: Da prescrição e decadência.
- Título V: Da prova

--> Parte Especial

Livro I) Do Direito das obrigações:
- Título I: Das modalidades das obrigações
- Título II: Da transmissão das obrigações
- Título III: Do adimplemento e extinção das obrigações
- Título IV: Do inadimplemento das obrigações
- Título V: Dos contratos em geral
- Título VI: Das várias espécies de contrato
- Título VII: Dos atos unilaterais.
- Título VIII: Dos títulos de crédito.
- Título IX: Da responsabilidade Civil.
- Título X: Das preferências e privilégios creditórios

Livro II) Do Direito de empresa:
- Título I: Do empresário
- Título I-A: Da empresa individual de responsabilidade limitada
- Título II: Da sociedade
- Título III: Do estabelecimento
- Título IV: Dos institutos complementares

Livro III) Do Direito das coisas:
- Título I: Da posse
- Título II: Dos Direitos reais
- Título III: Da propriedade
- Título IV: Da superfície
- Título V: Das servidões
- Título VI: Do usufruto.
- Título VII: Do uso.
- Título VIII: Da habitação.
- Título IX: Do Direito do promitente comprador
- Título X: Do penhor, da hipoteca e da anticrese

Livro IV) Do direito de família
- Título I: Do direito pessoal
- Título II: Do direito patrimonial
- Título III: Da união estável
- Título IV: Da tutela e da curatela

Livro V) Do direito das sucessões
- Título I: Da sucessão em geral
- Título II: Da sucessão legítima
- Título III: Da sucessão testamentária
- Título IV: Do inventário e da partilha

Livro Complementar) Das disposições finais e transitórias

--> Código Civil completo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

Das Pessoas Naturais:
O Código Civil vai disciplinar as relações entre as pessoas. O que quer dizer que, ele regula apenas pessoas, não animais, nem objetos. 

Pessoa = Fruto do Ventre da mulher.

Portanto, não são considerados pessoas:
1) Os animais.
2) Coisas e bens.

Estes são objeto de Direito, mas não podem ser sujeito de direito e deveres na ordem civil. O código Civil deixa claro que: “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil” (Art. 1º CC). O sujeito começa a ser capaz desses direitos e deveres, após adquirir a personalidade natural.

O inicio da personalidade natural
A personalidade natural/civil é adquirida no nascimento com vida. “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” (Art. 2º CC).

Docimasia Hidrostática de Galeno (Perícia Médica)
Nela os pulmões do nascituro são colocados em uma bacia com água, se eles boiarem, significa que a criança nasceu, respirou e faleceu, mas se afundarem a criança nasceu sem vida. É importante a aplicação desta perícia perante os direitos do nascituro, pois se for comprovado que ele não nasceu (ou seja, “nasceu morto”), ele não adquiriu direitos e deveres na esfera Civil, sendo assim não terá direito à herança, porém se for comprovado que ele ao menos respirou, as regras mudam e ele passa a ter garantido seus direitos, voltando-se o seu direito para os seus ascendentes (mãe).

Diferença entre personalidade e capacidade
Personalidade: Conjunto dos poderes e deveres outorgados pela ordem jurídica.
Capacidade: Aptidão para adquirir direitos e exercer estes direitos, como também, exercer atos da vida civil.

Referências: 
LOPES, Serpa. Curso de Direito Civil, v. 1, p. 32. 
GONÇALVES. Direito Civil Brasileiro Parte Geral. São Paulo: Editora Saraiva, 2015. 
BEVILÁQUA. Código Civil Dos Estados Unidos do Brasil comentado, v. 1, obs. 1 ao art 2º do CC/1916. 

Concluindo:
Terminamos a postagem por aqui, este foi uma resumida noção sobre o assunto, onde você pode analisar e ter um breve estudo sobre o tema. Vamos usar essa base, para todo conteúdo, e, deve ser lembrada para um maior entendimento da matéria. Isso é tudo pessoal, obrigado pela atenção e até os próximos estudos.

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