Vamos dar início ao Direito
Civil. Um dos ramos do Direito que visa organizar e disciplinar a relação
jurídica entre pessoas e é muito importante para a sociedade. O Direito Civil,
regulamenta todos os atos da vida civil, do nascimento até a morte, sendo
assim, um dos importantes ramos jurídicos. Nessa postagem, vamos introduzir no
conceito de Direito Civil, histórico, sobre o código e mais:
Cap. 1 – Direito Processual Civil #1 – Processo Contencioso e Voluntário
Introdução
O Direito
determina regras para que o homem possa e consiga viver em sociedade. O Direito
Civil regula a relação entre os particulares é um ramo do Direito Privado. O
Direito Civil começa desde a fase em que o embrião se forma (pois o a lei
protege os Direitos desde a concepção, "direitos do nascituro"), até
a morte e também após esta (post mortem), com o testamento, por
exemplo. É interessante analisar o código civil, pois, percebe-se que ele vai
disciplinar a vida cotidiana, por isso é denominado Direito Civil. Rege os
deveres das pessoas, os direitos, como cônjuge, pai, irmão, filho, devendo ou
sendo credor, recebendo ou pagando, sendo proprietário entre outras obrigações
que realizamos na vida comum².
"Destinado à regulamentar as
relações de família e as relações patrimoniais que se formam entre os
indivíduos" Serpa Lopes¹
O código Civil no Brasil:
Há uma
história dentro do Direito Civil Brasileiro. Começou com as ordenações
Filipinas, Manoelinas, Afonsinas e os Decretos Reais. Avançou com a “Era do
Brasil independente”, com a Constituição de 1824, que se referiu à organização
de um Código Civil, baseado na justiça e equidade, além disso, houve a criação
de legislações especiais. Com o tempo, aproximadamente em 1899, Clóvis
Bevilacqua propõe o projeto de lei, do primeiro Código Civil brasileiro,
promulgado apenas em 1916. Nos dias atuais, vigora o Projeto de Lei de Caio
Mário da Silva Pereira, de 1975, e promulgado em 2002 (código civil atual).
Portanto:
Histórico:
-->
Brasil Colônia: Ordenações (Inicio).
--> O
Brasil independente: Constituição de 1824 se referindo a criação do código
civil.
-->
Primeiro projeto de lei para criação de um código civil (1899).
-->
Criação do primeiro código civil (Promulgação – 1916).
-->
Projeto para criação de Novo código civil, revogando o código de 1916. (1975).
-->
Criação do novo código civil (Promulgação – 2002)
Introduzindo o Código Civil:
O código
Civil em vigor possui 2.046 arts, e é dividido em livros:
--> Parte Geral
Livro I)
Das pessoas:
- Título
I: Das pessoas naturais
- Título
II: Das pessoas jurídicas
- Título
III: Do domicílio
Livro II)
Dos bens:
- Título
Único: Das diferentes classes de bens
Livro
III) Dos fatos jurídicos:
- Título
I: Do negócio jurídico
- Título
II: Dos atos jurídicos lícitos
- Título
III: Dos atos jurídicos ilícitos
- Título
IV: Da prescrição e decadência.
- Título
V: Da prova
--> Parte Especial
Livro I)
Do Direito das obrigações:
- Título
I: Das modalidades das obrigações
- Título
II: Da transmissão das obrigações
- Título
III: Do adimplemento e extinção das obrigações
- Título
IV: Do inadimplemento das obrigações
- Título
V: Dos contratos em geral
- Título
VI: Das várias espécies de contrato
- Título
VII: Dos atos unilaterais.
- Título
VIII: Dos títulos de crédito.
- Título
IX: Da responsabilidade Civil.
- Título
X: Das preferências e privilégios creditórios
Livro II)
Do Direito de empresa:
- Título
I: Do empresário
- Título
I-A: Da empresa individual de responsabilidade limitada
- Título
II: Da sociedade
- Título
III: Do estabelecimento
- Título
IV: Dos institutos complementares
Livro
III) Do Direito das coisas:
- Título
I: Da posse
- Título
II: Dos Direitos reais
- Título
III: Da propriedade
- Título
IV: Da superfície
- Título
V: Das servidões
- Título
VI: Do usufruto.
- Título
VII: Do uso.
- Título
VIII: Da habitação.
- Título
IX: Do Direito do promitente comprador
- Título
X: Do penhor, da hipoteca e da anticrese
Livro IV)
Do direito de família
- Título
I: Do direito pessoal
- Título
II: Do direito patrimonial
- Título
III: Da união estável
- Título
IV: Da tutela e da curatela
Livro V)
Do direito das sucessões
- Título
I: Da sucessão em geral
- Título
II: Da sucessão legítima
- Título
III: Da sucessão testamentária
- Título
IV: Do inventário e da partilha
Livro
Complementar) Das disposições finais e transitórias
--> Código Civil completo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
Das Pessoas Naturais:
O Código
Civil vai disciplinar as relações entre as pessoas. O que quer dizer que, ele regula
apenas pessoas, não animais, nem objetos.
Pessoa =
Fruto do Ventre da mulher.
Portanto,
não são considerados pessoas:
1) Os
animais.
2) Coisas
e bens.
Estes são
objeto de Direito, mas não podem ser sujeito de direito e deveres na ordem
civil. O código Civil deixa claro que: “toda
pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil” (Art. 1º CC). O sujeito começa a ser capaz desses
direitos e deveres, após adquirir a personalidade
natural.
O inicio da personalidade natural
A
personalidade natural/civil é adquirida no nascimento com vida. “A personalidade civil da
pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção,
os direitos do nascituro.” (Art. 2º CC).
Docimasia
Hidrostática de Galeno (Perícia Médica)
Nela os
pulmões do nascituro são colocados em uma bacia com água, se eles boiarem,
significa que a criança nasceu, respirou e faleceu, mas se afundarem a criança
nasceu sem vida. É importante a aplicação desta perícia perante os direitos do
nascituro, pois se for comprovado que ele não nasceu (ou seja, “nasceu morto”),
ele não adquiriu direitos e deveres na esfera Civil, sendo assim não terá
direito à herança, porém se for comprovado que ele ao menos respirou, as regras
mudam e ele passa a ter garantido seus direitos, voltando-se o seu direito para
os seus ascendentes (mãe).
Diferença entre personalidade e capacidade
Personalidade: Conjunto dos poderes e
deveres outorgados pela ordem jurídica.
Capacidade: Aptidão para adquirir
direitos e exercer estes direitos, como também, exercer atos da vida civil.
Referências:
LOPES,
Serpa. Curso de Direito Civil, v. 1, p. 32.
GONÇALVES.
Direito Civil Brasileiro Parte Geral. São Paulo: Editora Saraiva, 2015.
BEVILÁQUA.
Código Civil Dos Estados Unidos do Brasil comentado, v. 1, obs. 1 ao art 2º do
CC/1916.
Concluindo:
Terminamos
a postagem por aqui, este foi uma resumida noção sobre o assunto, onde você
pode analisar e ter um breve estudo sobre o tema. Vamos usar essa base, para
todo conteúdo, e, deve ser lembrada para um maior entendimento da matéria. Isso
é tudo pessoal, obrigado pela atenção e até os próximos estudos.
Obrigado pela visita:
Indique
aos amigos e receba o conteúdo cadastrando seu e-mail ao lado direito. Volte
sempre e bons estudos.
Qualquer erro nos informe:
Caso veja
algum erro, algum equívoco ou qualquer tipo de problema, nos informe via
contato, ou nos comentários. Procuramos trazer o melhor conteúdo e mais seguro,
com base em estudos. Todo o conteúdo que trazemos aqui, são retirados de aulas
e estudos universitários, portanto, caso haja algum equívoco da nossa parte,
nos informe.
Obrigado
pela compreensão.
Atenciosamente,
Acadêmico Jurídico - Auxiliando seus estudos!
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pela visita. Deixe sua sugestão, dúvida.
Ou entre em contato conosco: