Vamos dar início ao Direito Processual Civil. Um
dos ramos do Direito que visa estabelecer como vai funcionar o Processo na área
Civil, é muito importante para garantir um sistema organizado e mais seguro
para a sociedade. O Direito Processual Civil, regulamenta tudo o que as outras
espécies não regulam, sendo assim, um dos importantes ramos jurídicos. Nessa
postagem, vamos diferenciar o Processo Judicial Contencioso e o Processo
Judicial Voluntário:
Cap. 1 – Direito Processual
Civil #1 – Processo Contencioso e Voluntário
Processo judicial e processo administrativo
Primeiro é preciso entender que:
a) Processo Judicial = Organiza como o Estado deve atuar.
b) Processo administrativo = Procedimento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas funções. Disciplina por exemplo aluno da Universidade.
Processo Judicial Contencioso:
No processo/jurisdição contencioso (a), há a presença de um litígio, ou seja, um conflito de interesses, uma divergência entre as partes. No processo contencioso, a sentença sempre favorece uma das partes em detrimento da outra, já que ela decide um conflito entre ambas¹.
--> Existência de dois polos antagônicos.
--> O juiz vai decidir quem tem razão e soluciona o conflito.
--> Existência de lide.
Lide: Segundo Canotilho, é uma controvérsia, um conflito de interesses qualificado por uma pretensão.
A parte busca o poder judiciário para obrigar a parte contrária há fazer algo que lhe seja seu Direito.
Processo Judicial Voluntário: (Não contencioso)
Ao contrário do que vimos acima, o processo voluntário ou a jurisdição voluntária, significa a inexistência de litígio. Não há um conflito entre as partes. A sentença pode beneficiar as duas partes. A situação a ser julgada, pode até ser um conflito, como exemplo, um "divorcio consensual". As partes podem estar em conflito, pois querem desfazer uma relação jurídica ante-estabelecida pelas mesmas. Mas, não é isso que é posto para apreciação¹.
--> Visa constituir novas situações jurídicas.
--> Não existe lide no processo voluntário.
--> Não existe lide no processo voluntário.
Não existe uma sentença nesse tipo de processo, há um pronunciamento judicial de administração de interesse privado, com relevante repercussão pública. Não é correto falar partes, mas sim, interessados, pois o que existe entre eles, é um negócio jurídico, com a presença do magistrado. Há um consenso entre as partes.
Boa parte da doutrina diz que o Processo Judicial Voluntário, não é um processo, mas sim um procedimento e que também, não é jurisdição, mas uma administração de interesse privado com relevante repercussão pública. Os atos do processo, devem ser de acordo com a vontade das partes, o juiz não pode fazer mais do que lhe foi pleiteado em juízo, sob pena de nulidade do processo.
Perguntas para praticar: Tenha as respostas clicando aqui.
- A existência do processo é ligada a solução de conflitos?
- Cite características do processo judicial contencioso, apontando a diferença com o voluntário.
- Se não existe lide, existe processo?
- O que significa lide?
- Quais os polos antagônicos, no processo judicial contencioso.
Responda nos comentários.
Referencias
--> ¹ GONÇALVES, Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. São Paulo: Editora Saraiva, 2016.
--> Institutos fundamentais do Processo Civil.
Concluindo
Terminamos a postagem por aqui, este foi uma resumida noção sobre o assunto, onde você pode analisar e ter um breve estudo sobre o tema. Vamos usar essa base, para todo conteúdo, e, deve ser lembrada para um maior entendimento da matéria. Isso é tudo pessoal, obrigado pela atenção e até os próximos estudos.
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Atenciosamente, Acadêmico Jurídico - Auxiliando seus estudos!
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